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CONDIÇÕES LÓGICAS E AUTONOMIA DECISÓRIA II

    🔹 Informações e novas possibilidades de aquisição de conhecimento pode guarnecer o sujeito social em sua autocompreensão e na sua interelação social dos seus laços de convivências. Seu modo de ser, suas intenções, convívio entre os sujeitos, a partir do modo pelo qual se vê, se coloca perante o mundo.

    🔹 Fomentar a análise e o pensamento reflexivo da autonomia de si e seus efeitos é relevante na superação de certas resistências e certas barreiras no pensamento de senso comum, podendo-se perceber a dimensão da complexidade interconteudísta que se apresenta.

    🔹 Repensar paradigmas movimenta a intenção de alcançar mais aprofundamento de possíveis interações sociais do ser humano, enquanto pessoa e sujeito de trocas, vivências e conectividades.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    ARRETCHE, M. Uma contribuição para fazermos avaliações menos ingênuas. In: MOREIRA, M. C. R.; CARVALHO, M. C. B. (Org.). Tendências e perspectivas na avaliação de políticas e programas sociais. São Paulo: IEE/PUC-SP, 2001.
    HABERMAS, Jürgen. O Futuro da Natureza Humana: A caminho de uma eugenia liberal? Tradução Karina Jannini. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
    PESSINI, Léo. Bioética: um grito por dignidade de viver. 4. ed. São Paulo: Paulinas, 2009.
    VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
    STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

    *Propondo reflexões a partir de uma seleção de anotações e recortes sobre textos.

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